TSE autoriza apoio da Força Federal para 80 localidades no 2º turno

Pedidos já haviam sido deferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e aguardavam referendo do Plenário

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (25), o envio da Força Federal para auxiliar na segurança em 80 localidades do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins durante o segundo turno das Eleições 2022, que acontece neste domingo (30).

 

Com a decisão de hoje, o Acre receberá o reforço em 20 localidades, Mato Grosso do Sul em 11, Mato Grosso em 39 e Tocantins em 10.

 

Até o momento, também já foram deferidos pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pedidos para outras 429 localidades do Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí e Rio de Janeiro. Os requerimentos ainda devem ser referendados pelo Plenário.

 

Previsão legal

 

A possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

 

De acordo com a regra prevista na Resolução TSE nº 21.843/2004, o TSE pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.

 

Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

Confira a íntegra das localidades que receberão apoio das Forças Federais.

JL/LC, DM

 

Processos relacionados: PA 0601422-83, PA 0601454-88, PA 0601426-23 e PA 0601595-57

 

www.valenoticiapb.combr – Por Site do TSE

 



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