Tribunal de Contas aprova as contas de 2019 do Prefeito de Mataraca
TCE emite parecer favorável às contas de seis municípios e aprova “Votos de Pesar” pela morte de Juarez Farias
Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), por videoconferência, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2019 dos municípios de Mataraca, Caraúbas, Caturité, Areia de Baraúnas e Barra de São Miguel. De 2018 as de Serra Branca. Rejeitadas foram contas de São José de Piranhas de2015. ACorte ainda aprovou “Votos de Pesar” em virtude do falecimento de três personalidades do Estado.
Ao rejeitar as contas de São José de Piranhas (proc. nº 04121/16), sob a relatoria do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, entendeu a Corte que o ex-prefeito não apresentou comprovação suficiente para suprir pagamentos que foram realizados com obras públicas e na aquisição de material de construção, tendo sido o gestor responsabilizado – solidariamente com as empresas beneficiadas, pela quantia de R$ 300.575,46. Houve defesa e ainda cabe recurso.
VOTOS DE PESAR – Ao abrir a sessão do Tribunal Pleno, o presidente da Corte, conselheiro Fernando Rodrigues Catão propôs “Votos de Pesar”, face os falecimentos do conselheiro aposentado Juarez Farias, do empresário José Carlos da Silva Junior e do usineiro Paulo Fernando Cavalcanti da Usina Japungú. O presidente registrou que a Paraíba perde influentes personalidades, homens empreendedores e fomentadores da economia paraibana.
O presidente lembrou a trajetória do empresário José Carlos da Silva Junior, não só no setor industrial, mas também como homem público, pois foi vice-governador e senador da República, reconhecido também como empresário das comunicações e do setor automotivo. Quanto a Juarez Farias, além de conselheiro do TCE, foi ex-governador e personalidade na história política do Estado. “Seu rico currículo dispensa comentários. Foi secretário de Estado, vice-governador e um dos economistas mais respeitados do Brasil, tendo sido um dos criadores da Sudene, convocado pelo economista Celso Furtado”.
Fernando Catão adiantou que como presidente do TCE, Juarez fez uma gestão inovadora. Era membro da Academia Paraibana de Letras. “Ele emprestou com muita competência seu saber ao TCE. Sua convivência, até mesmo no âmbito pessoal, era um aprendizado”, disse ele. Na oportunidade, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho lembrou que ao ingressar no Tribunal como Técnico de Contas Públicas, foi testemunha de sua dedicação à causa pública. “Fui brindado para trabalhar numa equipe convocada por ele e pude conhecer e beber em sua fonte de inteligência”, enfatizou.
O conselheiro Nominando Diniz, que o substituiu como membro do TCE, reforçou a capacitação técnica de Juarez Farias. “Tive a honra de substituí-lo e encontrei um gabinete organizado e com todas as metas planejadas. Ao longo do tempo mantive contato com ele, a quem pedia orientações, sempre bem postas”, disse o conselheiro, ao lamentar seu falecimento. O conselheiro André Carlo Torres Pontes também falou de sua convivência com Juarez Farias. “Era um lorde e exemplo para muitos homens públicos”.
O conselheiro Arnóbio Alves Viana, decano da Corte, enfatizou a resistência de Juarez Farias, ao enfrentar a enfermidade com coragem, sempre se portando como exemplo de homem público. “Tinha uma inteligência privilegiada e falava sobre qualquer assunto com propriedade. Conhecia a história política da Paraíba e do Brasil. Estamos todos abalados”, disse. Em nome da OAB, o advogado Jonhson Abrantes lembrou passagens históricas de Juarez no Governo João Agripino.
Regulares – O Pleno do Tribunal julgou regulares as contas de 2018 do Corpo de Bombeiros Militar, sob a responsabilidade do sr. Jair Carneiro de Bastos. Rejeitados foram os embargos interpostos pelo ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Rio do Peixe, Luiz Claudino de Carvalho, face as contas de 2014(proc. 04141/15).
O colegiado negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira (proc. nº 04310/16), referente a decisão sobre as contas de 2015, e deu provimento parcial, apenas para reduzir valores da Previdência a recolher, em relação ao recurso manuseados pelo ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Germano Lacerda Cunha (proc. nº 05555/17).
O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2298ª sessão ordinária por videoconferência, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.
SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/HGJ2hcRpZRU
Genésio Souza Neto (10 03 2021)
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