Site da Prefeitura de Mamanguape (PB) divulga “Nota Oficial” sobre notícia do Ministério Público
Veja na íntegra o que diz o texto da Prefeitura de Mamanguape, no seu site oficial, na manhã de hoje (9).
”Nota oficial
A Prefeitura Municipal de Mamanguape, juntamente com a Secretaria de Saúde do município, vem através da presente nota se posicionar acerca de notícia veiculada na imprensa estadual e no site oficial do Ministério Público da Paraíba sobre possível recomendação emanada do órgão ministerial que trata de contratos de real interesse público celebrados pelo Fundo Municipal de Saúde, na qual relata, através da Promotora de Justiça do Patrimônio Público, Dra. Carmem Eleonora Perazzo, que efetivou recomendação ao secretário municipal de saúde com a finalidade de que se abstenha de promover tais contratos, assim como rescindir os contratos temporários que estejam em desacordo com os requisitos previstos em Lei Municipal.
O município de Mamanguape recebeu, com estranheza e perplexidade, a informação através de sites de notícias, haja vista que até o presente momento nenhuma recomendação foi recebida pelo Secretário de Saúde do Município, Rafael Aires, nem tampouco por sua Procuradoria Jurídica, ocasião em que o conteúdo da notificação ministerial restou publicizado na imprensa antes mesmo do real interessado ter ciência do conteúdo.
Diante do fato, o município aguarda a notificação pela via oficial da retromencionada recomendação para que possa adotar as medidas cabíveis e então, diante dos eventuais argumentos contidos, dado que desconhecidos até o momento, responder e dar fiel cumprimento ao quer for de direito.”
Abaixo, na íntegra, texto do site do Ministério Público da Paraíba (MPPB), divulgado na tarde de ontem (8)
“MPPB recomenda medidas contra contratações ilegais no Fundo de Saúde de Mamanguape
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Mamanguape que se abstenha de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público fora das hipóteses previstas pela Constituição Federal. A recomendação foi expedida ao secretário de saúde do município, o qual também foi orientado a rescindir, em 10 dias, os contratos temporários por excepcional interesse público que não estejam respeitando os requisitos previstos na Lei Municipal 356/97, ou que já tenham ultrapassado o período de 360 dias.
Também foi recomendado ao secretário Rafael Aires Tenório e à prefeita Maria Eunice Pessoa que apresentem, em 30 dias, a licitação para a contratação da empresa que realizará concurso público para provimento dos cargos vagos existentes no FMS. Caso não haja interesse da municipalidade em realizar o certame, eles deverão rescindir todos os contratos excepcionais para provimento de funções referentes aos cargos efetivos vagos, ante a desnecessidade dos mesmos para o andamento das funções públicas.
A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público, e integra o inquérito civil público 001.2021.031416, instaurado para apurar irregularidades nas contratações temporárias por excepcional interesse público.
Conforme explicou a promotora de Justiça, foi constatado um aumento, mês a mês, do número de contratados por excepcional interesse público no FMS sob a gestão do atual secretário de saúde. Em abril, deste ano, o órgão possuía 395 servidores nessas condições para o exercício de 65 funções distintas.
Perazzo destacou ainda que, atualmente, a maioria dos 433 cargos efetivos vagos está sendo provida por contratações por excepcional interesse público reiteradas, em detrimento da necessidade constitucional de concurso público para provimento dessas vagas. “O Fundo Municipal de Saúde de Mamanguape, em suas contratações por excepcional interesse público, não respeita a excepcionalidade prevista na Lei Municipal de 356/97. Em sua justificativa para o aumento demasiado de contratações excepcionais, o órgão referenciou a criação de equipes de testagem, vacinação dentre outros, cujas demandas não são tão procuradas como no auge na pandemia”, contrapôs a promotora de Justiça.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) também informou ao MPPB, nos autos do Documento 13581/2022, que a análise do aumento significativo das contratações temporárias por excepcional interesse público pelo Fundo Municipal de Saúde de Mamanguape está sendo alvo de auditoria.
Lei e jurisprudência
A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. “A contratação temporária prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição da República não pode servir à burla da regra constitucional que obriga a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e, mesmo assim, infere-se a necessidade de processo simplificado de seleção precedente”, argumentou Perazzo.
A recomendação também é norteada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu os critérios para contratação temporária pela administração pública, dispondo que a contratação temporária, no entendimento da Corte, unicamente poderá ter lugar nas seguintes situações: quando existir previsão legal dos casos; quando a contratação for feita por tempo determinado; quando tiver como função atender a necessidade temporária e quando a necessidade temporária for de excepcional interesse público.
Cópia da recomendação foi enviada à Câmara dos Vereadores de Mamanguape e ao TCE-PB.
Os gestores também foram advertidos quanto à adoção de providências cabíveis para responsabilização por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, em caso de descumprimento.”
www.valenoticiapb.com.br – Por Ministério Público