Senado aprova ‘trem da alegria’ no Ministério Público

Entidade de analistas prevê enxurrada de ações de equiparação salarial

 

O Senado votou e aprovou, nesta quarta-feira (03), uma matéria que altera a escolaridade de cargos de nível médio para nível superior no Ministério Público da União (MPU). O texto, chamado de “trem da alegria” pela Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), é de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

 

A Anajus afirma que o texto é inconstitucional por ter sido alterado por emenda “jabuti”, que é quando um texto alheio ao que está sendo discutido é inserido no projeto.

 

A associação reclama da forma que o projeto tramitou e foi votado. “Sem qualquer audiência pública ou consulta prévia aos órgãos envolvidos, foi apresentada emenda para alterar a Lei Federal nº. 13.316/2016 (lei regente das carreiras integrantes do MPU) a fim de majorar a exigência de escolaridade para ingresso no cargo de Técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MPU”, afirmou o advogado Bruno Borges, assessor jurídico da Anajus.

 

No Senado, o vice-presidente da Casa, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), afirmou que a alteração não acarretará impacto financeiro nas contas do MPU, isso porque o salário dos servidores permanecerá o mesmo.

 

A tese do senador é refutada pela Anajus. “Ora, se a exigência de nível de escolaridade aumento para o ingresso no cargo de técnico judiciário, então é claro que poderão ser requerida revisões de remuneração”, destacou. “Essa espécie de pleito já existiu no poder judiciário. É o que se vê dos precedentes relacionados à Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece que o servidor que executa atividades alheias a seu cargo tem direito à equiparação remuneratória, o que ocorreria inclusive de forma retroativa a cinco anos, observado o prazo de prescrição’.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Rodrigo Vilela, Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

 

 



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