Prova de vida: INSS estende prazo para segurados
Uma nova portaria estabelece o prazo até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu os prazos para os segurados fazerem a prova de vida. Uma nova portaria estabelece o limite até junho de 2022 para quem não fez o procedimento entre 2020 e 2021.
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho deste ano. Depois a obrigatoriedade foi suspensa novamente entre outubro e dezembro.
Agora, quem não comprovou que estava vivo até dezembro de 2020, por exemplo, terá que fazer o procedimento até fevereiro de 2022 para não ter o benefício suspenso. Já quem tinha que provar que estava vivo entre janeiro e junho deste ano terá até março do ano que vem para fazer o procedimento. Veja o novo cronograma abaixo:
A partir de 2022, independente do vencimento da prova de vida, o segurado deverá fazer o procedimento no mês de seu aniversário para não ter o benefício bloqueado. Mas os bloqueios de quem não fizer o procedimento começarão somente a partir de julho de 2022.
Segundo o INSS, se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, por exemplo, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.
O que fazer se perder o prazo
Quem perder o prazo da prova de vida no prazo terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta o INSS.
Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco (leia mais abaixo).
Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma agência da Previdência Social.
Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio
O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72 horas. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.
Como fazer a prova de vida
A forma mais comum de fazer a prova de vida é no banco onde o segurado recebe o pagamento do benefício.
Os segurados que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico para fazer a prova de vida.
Muitos bancos aceitam qualquer transação realizada como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário no caixa eletrônico (veja abaixo as regras de alguns bancos).
No caso dos beneficiários sem biometria, é possível ir à agência bancária com CPF e documento com foto.
As instituições financeiras devem facilitar e auxiliar o segurado com idade a partir de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar ao máximo o deslocamento até a agência bancária. Mas, caso isso ocorra, os bancos devem dar preferência máxima de atendimento para diminuir o tempo de permanência do idoso no local e evitar exposição a aglomeração.
Além disso, devem divulgar de forma ampla aos segurados todos os meios existentes para efetuar o procedimento, especialmente os remotos, a fim de evitar o deslocamento dos beneficiários até os bancos.
Entre os maiores bancos do país, apenas o Banco do Brasil oferece a opção de fazer a prova de vida por meio do aplicativo (veja mais abaixo).
O segurado fica sabendo que precisa fazer a prova de vida no próprio banco em que recebe o benefício, pelo aplicativo do Meu INSS, caso tenha sido selecionado para fazer a biometria facial, ou pelo telefone 135.
Prova de vida em domicílio
O INSS permite ainda que a prova de vida possa ser feita em casa, com a visita de um funcionário do órgão à residência do segurado.
Esse direito é garantido nos seguintes casos:
segurados de qualquer idade que não estejam em condições de se locomover
todos os segurados maiores de 80 anos, com ou sem condições de se locomover
No caso dos segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não há necessidade de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social.
É preciso comprovar essa condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.
Para os beneficiários com dificuldade de locomoção, o pedido deve ser feito da seguinte forma:
nos casos de requerimento realizado pelo Meu INSS, deve ser ser anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação;
nos casos de requerimento realizado pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS.
Deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
O servidor verificará se o documento anexado atende às especificações necessárias. Se não atender, deverá ser cadastrada exigência para apresentação da documentação necessária. Satisfeitas as condições, deverá cadastrar subtarefa de “Pesquisa Externa – Prova de Vida”, código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Para beneficiários acima de 80 anos:
a solicitação ocorrerá pelo serviço, do tipo tarefa, “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
A tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” criará automaticamente a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida” – código 4953, sigla PEXPROVIDA, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
Prova de vida digital
Cerca de 500 mil beneficiários estão aptos a fazer a prova de vida por biometria facial.
Nesse caso, é possível fazer a prova de vida usando os aplicativos Meu gov.br (https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-gov.br) e Meu INSS. Veja como acessar:
Para realizar a biometria facial, o INSS usa a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto, podem fazer a biometria facial os segurados que tenham carteira de motorista ou título de eleitor, com biometria cadastrada no Departamento de Trânsito (Detran) ou na Justiça Eleitoral, respectivamente. Veja o passo a passo no site do INSS.
Ao acessar o aplicativo Meu INSS, o segurado saberá se está apto a fazer a prova de vida por biometria. Se não estiver, terá de ir até a sua agência bancária para realizar o procedimento.
O INSS afirma que pretende implantar a prova de vida digital para a maioria dos beneficiários, mas não há uma previsão de quando isso irá acontecer.
Prova de vida com procurador
Além da prova de vida por biometria facial, quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS.
A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.
Veja como é o procedimento nos bancos
Caixa Econômica Federal
A prova de vida do INSS pode ser feita em toda a rede de agências da Caixa. Para os clientes que possuam identificação biométrica cadastrada, também é possível fazer a operação na rede de autoatendimento. A realização de saques nos terminais de autoatendimento com uso da biometria é caracterizada como prova de vida. O serviço não está disponível por meio de celular.
Banco do Brasil
Correntistas e poupadores do BB que recebem o benefício do INSS na modalidade crédito em conta corrente podem realizar prova de vida por meio do aplicativo BB. O segurado deve acessar o menu “Serviços”, depois “INSS“, em seguida “Prova de vida INSS“, e então tirar foto do documento de identificação, frente e verso, e fazer uma selfie. Após a análise do banco, o beneficiário pode acompanhar pelo próprio app se sua prova de vida foi aceita e qual o prazo de validade.
Bradesco
Quem recebe o benefício do INSS pelo Bradesco tem de realizar a prova de vida nas máquinas de autoatendimento Bradesco e Banco 24Horas. É necessário possuir a biometria cadastrada. Se não tiver biometria, será preciso realizar a prova de vida na agência, diretamente no caixa. Todas as transações realizadas com o uso da biometria são acatadas como prova de vida caso o benefício esteja no mês de provar vida.
Itaú Unibanco
O banco oferece a prova de vida do INSS de forma automática, mediante uso da biometria em transações caixas eletrônicos ou nos guichês de caixa; e presencialmente, nos guichês de caixa das agências bancárias.
Santander
A prova de vida é feita nos terminais de atendimentos com o uso da biometria. Beneficiários também podem realizar a prova de vida na agência com o gerente ou no guichê de caixa, com ou sem o uso da biometria.
Prova de vida para quem mora no exterior
Para os residentes no exterior, a prova de vida também será feita de acordo com o mês de aniversário do segurado a partir de 2022.
Não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.
Cuidado com golpes
O INSS lembra que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias para realizar a prova de vida.
Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS.
Também pode ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), informou.
www.valenoticiapb.com.br – Por Marta Cavallini, G1