PGR avalia como inconstitucional perdão a partidos que descumpriram cotas para mulheres e negros

Procuradora Elizeta Ramos assina o parecer apresentado nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal. Ação apresentada em julho discute mudança na Constituição feita no ano passado

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs nesta sexta-feira (6) que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inválidos trechos de uma emenda constitucional que, na prática, livra de punições os partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para candidaturas de mulheres e negros em eleições antes de 2022.

 

O parecer, assinado pela procuradora-geral Elizeta Ramos, foi apresentado em uma ação do partido Rede e da Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), que questiona a mudança na Constituição feita no ano passado (relembre no vídeo abaixo).

 

Para a procuradora, uma anistia pelo descumprimento de políticas de ampliação da participação dos dois grupos na política viola o princípio da igualdade, previsto na Constituição.

 

Além disso, a procuradora sustentou que mudanças na lei que diminuam a representação de mulheres e negros para menos do que já foi conquistado representam “inadmissível retrocesso” nas políticas afirmativas.

 

“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados […] significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, afirmou Elizeta Ramos.

 

Segundo a PGR, as conquistas obtidas até o momento não podem ser simplesmente “desfeitas”. No entendimento do Ministério Público, isso não significa uma tentativa de retirar do Congresso sua função de legislar, mas, sim, deixar claro que eventuais mudanças devem seguir no sentido de garantir mais isonomia política para os diferentes grupos sociais.

 

A apresentação do parecer pela PGR ocorre no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para perdoar irregularidades de partidos nas eleições, inclusive o descumprimento de cotas de gênero e cor de pele.

 

Histórico

 

A ação foi apresentada em julho e tem, como relator, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

 

Barroso já definiu que o caso será diretamente analisado pelo plenário, em data ainda a ser definida.

 

Além disso, o ministro já colheu informações da Câmara, do Senado e da Advocacia-Geral da União. Os três defenderam a rejeição da ação.

 

A Câmara afirmou que foi regular a tramitação da mudança na Constituição. Além disso, sustentou que para garantir a segurança jurídica para as ações dos partidos realizadas antes da emenda, foi necessário estabelecer um “regime de transição”.

 

O Senado disse que a emenda constitucional foi produto da atuação legítima dos parlamentares.

 

Já a AGU sustentou que “as diretrizes estabelecidas pelas normas questionadas não vulneram os princípios constitucionais da igualdade racial e de gênero, tampouco fragilizam o arcabouço normativo nacional estabelecido para fomentar a participação política de grupos sub-representados”.

 

www.valenoticiapb.com.br – Com G1.globo.com – Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

 

 



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