O TRE-PB esclarece as instituições financeiras com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil sobre abertura de conta bancária de candidato
valenoticiapb.com.br – com TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vem esclarecer que todas as instituições financeiras com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil são obrigadas a acatar, em até três dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da concessão do CNPJ de campanha.
Não havendo, portanto, nenhuma recomendação deste Tribunal no sentido de que as contas de campanha devem ser abertas exclusivamente no Banco do Brasil.
Dessa forma, ressaltamos que a determinação constante na Resolução TSE nº 23.607/2019 e no Comunicado nº 35.979/2020, aplica-se a todas as instituições financeiras com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, inclusive aos bancos privados.
Nos termos do art. 10, § 6°, da Resolução TSE nº 23.607/2020, “a eventual recusa ou o embaraço à abertura de conta pela instituição financeira, inclusive no prazo fixado em lei, sujeitará o responsável ao disposto no art. 347 do Código Eleitoral”.
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Sendo assim, recomendamos aos candidatos que solicitem a abertura de conta bancária em qualquer instituição financeira, em razão da excedente demanda e dificuldade de atendimento pelas Agências do Banco do Brasil, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página dos tribunais eleitorais na internet;
b) comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet;
c) nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado;
d) documento de identificação pessoal;
e) comprovante de endereço atualizado; e
f) comprovante de inscrição no CPF.