MEI devedor pode ser excluído do Simples Nacional, alerta a Receita

Microempreendedor pode perder o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais; mas ainda é possível regularizar a situação

 

Os MEIs (microempreendedores individuais) que devem para a Receita Federal ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional.

 

Segundo a Receita, a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências.

 

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Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

 

No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

 

Já o CNPJ inapto não permite emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por R7

 

 

 



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