Lei que perdoa dívidas de motocicletas dos últimos cinco anos é publicada no DOE e passa a vigorar na Paraíba
Lei beneficia donos de motocicletas de até 162 cilindradas com relação a débitos entre 2016 a 2020
Foi publicada na edição deste sábado (28) do Diário Oficial da União a lei Nº 12.030 DE 27 de agosto que foi sancionada na última sexta-feira (27) pelo Governador João Azevedo e que permite que débitos de motocicletas de até 162 cilindradas sejam remidos junto ao poder estadual. Com isso débitos de emplacamentos dos últimos cinco anos (2016 a 2020) de motocicletas que se enquadram na faixa alvo serão perdoados.
A expectativa do Governo é de que 248 mil paraibanos sejam beneficiados com esta nova lei. Além de dívidas com emplacamentos também serão perdoados dívidas que envolvam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do Detran-PB.
Para ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA atrasado da moto com até 162 cilindradas (CC), o proprietário vai precisar apenas pagar o emplacamento de 2021, que poderá ser parcelado ainda em até três vezes ou com desconto na opção à vista. “Estenderemos o prazo final para pagamento à vista ou a primeira parcela até o dia 31 de outubro. A ideia é garantir um prazo mais estendido para que as pessoas tenham tempo de se organizar”, revelou o secretário Marialvo.
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