Justiça libera posto de abastecimento para trabalhar sem frentista

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi autorizada pela Justiça Federal a oferecer o autosserviço de abastecimento aos clientes, que dispensa o trabalho de frentistas.

 

A modalidade é proibida no Brasil, mas funciona em outros países, como nos Estados Unidos.

 

No processo contra a União, a empresa afirmou que tem dificuldade para contratar frentistas na região e argumentou que a recarga de veículos elétricos já é feita pelo sistema de autosserviço.

 

O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, entendeu que a lei de 2000, que veda o serviço, é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.

 

A União justifica que o manuseio de combustíveis requer prática e treinamento, além de conhecimento das normas de segurança. Também cita a preservação do emprego dos frentistas.

 

Na avaliação de Cordeiro, porém, a eventual permissão do uso de bombas de autosserviço não exime os postos de se submeterem à fiscalização dos órgãos competentes e não afasta a responsabilidade civil das empresas.

 

Ele também cita notas técnicas recentes do Ministério de Minas e Energia, que não classificam a atividade como de alto risco.

 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por paraibaonline, com Folhapress, Foto: Abr, JOANA CUNHA



Publicidades