Justiça Eleitoral retoma Cadastramento Biométrico
A biometria dá maior segurança à identificação da eleitora e do eleitor no momento da votação
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informa que todos os 68 Cartórios Eleitorais distribuídos pelo Estado retomaram, a partir desta terça-feira (9), a coleta de dados biométricos nos seus atendimentos. O cadastramento, que havia sido suspenso em 2020 devido à pandemia SARS-CoV-2, estava sendo retomado gradualmente pelo Regional.
O retorno do procedimento impacta, em especial, as pessoas que solicitaram o alistamento eleitoral (1º título) após a suspensão da biometria em 2020 e o eleitorado que não compareceu à revisão biométrica obrigatória, realizada em ciclos desde 2009. A biometria dá maior segurança à identificação da eleitora e do eleitor no momento da votação.
Outra novidade é o retorno do atendimento descentralizado. Agora as pessoas podem ser atendidas de forma presencial em qualquer Cartório Eleitoral do estado para requerimentos dentro da Paraíba. A medida facilita o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e agiliza as demandas de alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados cadastrais.
Cadastramento Biométrico
No cadastramento, são coletadas a assinatura eletrônica da pessoa, sua foto (com medidas da face) e as suas impressões digitais. Então, o nome “biometria” – porque são coletados e armazenados dados físicos da pessoa.
Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos da pessoa eleitora, colhida sua assinatura e foto digitalizadas e atualizados os dados biográficos, além de ser emitido um novo título eleitoral (em regra, o número da inscrição permanece o mesmo).
Estão obrigados a fazer o recadastramento todas as pessoas eleitoras, inclusive aquelas cujo voto é facultativo (analfabetas(os); eleitoras e eleitores com idade entre 16 e 18 anos; as(os) maiores de 70 anos de idade). Quem não fizer a coleta biométrica poderá ter o título cancelado.
O TRE-PB chama a atenção para as implicações geradas pela falta da coleta biométrica, como por exemplo, a possibilidade do cancelamento do título. Entre os transtornos estão restrições no CPF, o que poderá também acarretar em dificuldades para receber e realizar cadastro em benefícios federais.
Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.
Possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
– impossibilidade de receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal;
– impossibilidade de emissão de passaporte;
– impossibilidade de emissão de carteira de identidade;
– impossibilidade de tomar posse em cargo público;
– suspensão de recebimento de salários de função ou suspensão de emprego público;
– impossibilidade de obtenção de certos tipos de empréstimos;
– impossibilidade de participação em concursos públicos;
– impossibilidade de matrícula em escolas e universidades públicas, entre outros.
É importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento para evitar filas e aglomerações. O cadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título.
Atendimento
Em João Pessoa e Campina Grande, o atendimento presencial ocorre nos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento, de segunda a quinta-feira, das 12h00 às 19h00; e nas sextas-feiras, de 7h às 14h.
Os demais Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento da Paraíba atendem presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 14h00.
Consulte AQUI as informações de todos os cartórios e postos de atendimento paraibanos.
Documentação
Para ser atendida, a pessoa deve apresentar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Para os jovens do gênero masculino, no ano em que completam 19 anos, é necessário ainda apresentar o comprovante de alistamento militar.
www.valenoticiapb.com.br – Por rafaelkoehler/ascom/tre-pb