Justiça Eleitoral da 007ª Zona define os 3 vereadores que vão discursar na Cerimônia de Diplomação de Mamanguape, Cuité de Mamanguape e Capim
Neto da Saúde representará Mamanguape, Fernando do Arroz representará Cuité de Mamanguape e Louro Garrafeiro, Capim
Aconteceu na manhã desta quinta-feira (14/11), no sede do Cartório Eleitoral da 007ª Zona, em Mamanguape (PB), no Litoral Norte do Estado, o sorteio dos vereadores que irão discursar no dia da diplomação, representando os municípios de Mamanguape, Cuité de Mamanguape e Capim.
Os sorteios foram feitos na presença dos vereadores dos três municípios e da imprensa, representada pelo site www.valenotciapb.com.br , na pessoa de Benes Lindolfo.
Pelo município de Mamanguape (PB) discursará por 5 minutos o vereador Antônio Máximo da Silva Neto – Neto da Saúde (PSB).
Já pelo município de Cuité de Mamanguape (PB), discursará o vereador Luiz Fernando da Silva – Fernando do Arroz (UNIÃO).
E pelo município de Capim (PB), o vereador Lourival Moreira dos Santos – Louro Garrafeiro (PODEMOS) representará os demais parlamentares do novo legislativo.
Conforme a Justiça Eleitoral, a Cerimônia de Diplomação dos Eleitos, ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2024, às 09h30h, no Auditório do Campus IV (UFPB) – Litoral Norte, na cidade de Mamanguape (PB).
Veja o que diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o ato diplomatório:
“Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado
Prazo para diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 vai até 19 de dezembro
A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.
O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.
Data da diplomação
O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.
No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.
Situação regular
A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução. AN/EM, DB”
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição)