Juízo da 7ª Zona Eleitoral cancela a realização de comícios, carreatas e outros atos
Redação: valenoticiapb.com.br
Mais suma decisão do juízo eleitoral da 7ª zona, que compreende os municípios de Mamanguape, Capim, Cuité de Mamanguape e Mataraca.
Através do ofício circular de nº 5, datado de 10 de outubro do corrente ano, o Cartório Eleitoral de Mamanguape (PB) deu conhecimento aos representantes de coligações partidárias da jurisdição da 7ª Zona Eleitoral, sobre a SUSPENSÃO da realização de comícios, carreatas e demais atos que gerem aglomeração de pessoas.
A justiça eleitoral ainda informa que “todos os deferimentos anteriores no sistema de AGENDA RUA passaram a ser automaticamente CANCELADOS”.