Juíza de Mamanguape (PB) diz que o Presidente da Mesa Receptora de Votos é a autoridade maior no local de votação

Saiba como será o trabalho dos mesários no dia do pleito

 

Os presidentes foram treinados pela Justiça Eleitoral da Comarca de Mamanguape (PB)

 

Em recente conversa com a reportagem do site valenoticiapb, a Juíza Eleitoral da Comarca de Mamanguape (PB), Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, assegurou que o Presidente da Mesa Receptora de Votos é a “autoridade maior” no local de votação.

 

Toda seção eleitoral conta com quatro mesários, e cada um tem uma função específica: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário.

 

Conforme a magistrada da Comarca de Mamanguape, o local de votação no decorrer do pleito deverá ser tranquilo e caso possa ocorrer qualquer problema, o Presidente é a pessoa da mesa para resolver a situação com diálogo e respeito. Caso contrário, chama a polícia.

 

As principais atribuições do presidente da seção são: organizar os trabalhos no dia, coordenar a distribuição das atividades para os outros membros da mesa, manter a ordem no recinto, emitir a zerésima (documento que comprova que nenhum voto foi gravado na memória da urna), iniciar e encerrar a votação, emitir boletins de urna, ter contato com os fiscais e providenciar a entrega dos materiais da seção para o cartório eleitoral.

 

Lembrando que antes de votar, o eleitor deverá deixar com o mesário equipamentos que comprometam o sigilo do voto.

 

O 1º mesário é a pessoa que fica no lugar do presidente, caso precise se ausentar em algum momento. Já o 2º mesário faz basicamente tudo que o primeiro, checando os nomes das eleitoras e dos eleitores, colhendo assinaturas no caderno de votação, entregando os comprovantes de votação e controlando a movimentação das pessoas na sala. O secretário da seção, por sua vez, deve organizar as filas e a entrada e saída de eleitores das salas, verificar se os votantes estão com a documentação correta para votar e distribuir senhas.

 

Trabalho dos mesários no dia das Eleições Gerais 2022

 

O presidente deverá conferir os materiais entregues na seção eleitoral, as informações do caderno de votação – onde constam os nomes de eleitores habilitados a votar naquela seção e os impedidos – e a Ata da Mesa Receptora, em que são anotadas todas as ocorrências do local.

 

A sala deve ser organizada conforme o manual, posicionando corretamente o terminal do eleitor na cabine de votação e o terminal do mesário na mesa do presidente da seção. A urna deve ficar longe de janelas e câmeras para manter o sigilo do voto.

 

Zerésima e identificação de mesários

 

Após toda a organização da seção, o presidente deve emitir a zerésima. Estando presente algum fiscal, ele deve ser convidado a acompanhar o procedimento. Todos os mesários e fiscais presentes devem assinar o documento. Em hipótese alguma, a votação poderá ser iniciada em caso de zerésima inelegível ou não impressa. Em seguida, será feita a identificação dos mesários, o que também terá de ser feito ao fim dos trabalhos.

 

Início da votação

 

Não será permitido o porte de armas nos locais de votação. A partir do horário definido, a urna estará habilitada para a votação. A fila de eleitores deve estar organizada, observando as situações de prioridade. O mesário verificará se o eleitor está com a documentação necessária para votar, isto é, se está de posse de documento oficial com foto, que pode ser o e-Título (se no app constar a fotografia da pessoa), ou outro documento.

 

Quando entrar na sala, o eleitor deverá deixar os documentos e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto desligado, com o mesário em local indicado. O mesário e o presidente farão a identificação do eleitor. O sistema pedirá a identificação biométrica, e o eleitor deverá posicionar o dedo polegar ou o indicador sobre o sensor.

 

Após a identificação, o eleitor estará habilitado a votar. Depois do clássico barulho da urna que marca o fim da votação, o votante recolherá o equipamento deixado com o mesário e receberá os documentos e o comprovante de votação do turno correspondente.

 

Acessibilidade

 

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser acompanhada por alguém de sua confiança para votar. O acompanhante deverá se identificar perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou coligação. Ele também deverá deixar com o mesário, antes de seguir para a cabine de votação, eventuais equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.

 

Encerramento da votação e impressão de boletins

 

No horário definido para o encerramento da votação, ou seja, às 17h do horário de Brasília, o secretário da seção verificará se ainda há eleitores na fila e distribuirá senhas do último para o primeiro. Se não houver pessoas na fila, o presidente encerrará a votação.

 

Antes de começar a impressão do Boletim de Urna (BU), documento que informa o resultado da votação naquela seção eleitoral, se houver fiscais presentes, eles deverão ser convidados a acompanhar o procedimento.

 

São cinco vias no total e todas devem ser assinadas pelos presentes. Uma via do BU deve ser afixada na porta da seção para dar publicidade ao resultado local; outra deve ficar com o presidente para posterior conferência com os dados que constarão na internet, no Portal do TSE – o QR Code impresso no BU, ao ser escaneado e decodificado, mostrará os dados de apuração daquela seção eleitoral. E a última via será entregue a um representante de partido, se estiver presente, mais uma medida que demonstra a transparência da eleição e a credibilidade da urna eletrônica.

 

Em seguida, automaticamente, a urna imprimirá a via do Boletim de Justificativa (BUJ) e do Boletim de Identificação dos Mesários (BIM), pedirá a retirada da mídia de resultado (MR) e a lacração do compartimento. Depois, será desligada.

 

Deverão ser reservadas para envio à junta eleitoral: mídia de resultado; zerésima; ata da mesa receptora de votos; duas vias do BU; uma via do BUJ e uma do BIM. Os formulários de justificativa e de identificação de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, o caderno de votação e demais materiais seguirão a orientação do cartório eleitoral para envio. Em qualquer caso de inconsistência, o cartório eleitoral deverá ser comunicado.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo (texto, fotos e edição)

Veja entrevista completa no Canal Benes Lindolfo, do Youtube



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