Juíza da AIJE da possível ‘candidatura fictícia’, de Mamanguape (PB), dá 5 dias para as rádios informar se Valeriana fez propaganda eleitoral

No início da noite da quinta-feira (14/11), a Juíza Juliana Duarte Maroja, responsável pela apuração do processo de nº 0600830-30.2024.6.15.0007, proposta por Luiz Cornélio da Silva Júnior – “Júnior da Padaria” (Republicanos), para apurar possível “Candidatura Fictícia”, envolvendo a candidata pelo partido REDE, Valeriana Fragoso dos Santos, fez um despacho ‘objetivando viabilizar a celeridade no trâmite processual’.

 

Entre as decisões tomadas, a autoridade judicial ‘certificou o Cartório Eleitoral se a candidata Valeriana apresentou prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira’.

 

Além de oficializar ‘as rádios de Mamanguape para informar se a candidata Valeriana fez propaganda eleitoral, assinalando o prazo de 5 dias para resposta’.

 

Veja na íntegra o despacho da autoridade judicial:

 

Obs: Foi feito alteração na matéria neste sabado (16), às 08h26, para corrigir o dia do despacho. Benes Lindolfo

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição)

 

 

 



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