Janela Partidária: dos 13 vereadores da Câmara de Mamanguape apenas 2 não trocaram de partido
Com o fechamento da Janela Partidária no final de semana, mudou a configuração das bancadas do legislativo de Mamanguape (PB), na Região do Vale do Mamanguape, Litoral Norte do Estado. Dos 13 vereadores da “Casa de Senador Ruy Carneiro”, apenas o ex-presidente “Júnior da Padaria” e o vereador “Diego Peixoto” não mudaram de sigla partidária.
Veja como ficou:
Diego de Medeiros Peixoto Toscano Lyra – Diego Peixoto (Republicanos) e Luiz Cornélio da Silva Júnior – Júnior da Padaria (Republicanos) continuaram no mesmo partido.
Ainda foram para o Republicanos o atual presidente da Câmara, vereador Raniery Oliveira Veríssimo – Rany Veríssimo, João Belino e Silva Neto – Neto Belino e Maria do Socorro de Oliveira – Maria da Saúde.
Rany Veríssimo e Neto Belino deixaram o Cidadania e Maria da Saúde deixou o PRTB.
Força política
O PSB que não tinha nenhum vereador na Câmara de Mamanguape, antes da Janela Partida. Agora ganhou 5.
Antônio Carlos Souza da Silva – Antônio Carlos e Maria das Graças Ribeiro da Silva – Graça Ribeiro deixaram o Cidadania. Antônio Máximo da Silva Neto – Neto da Saúde e Carlito Ferreira da Silva Filho – Lito de Pitanga deixaram o Republicanos. Além de Guilherme Antônio de Andrade Fernandes – Guilherminho Fernandes que deixou o MDB.
Vereadores da oposição
Três dos atuais vereadores que foram eleitos em 2020, na coligação do grupo político liderado pela prefeita Eunice Pessoa mudaram de sigla.
Edmilson de Paula Pinto – Irmão Mica, eleito pelo (Republicanos) foi para o Solidariedade, partido atualmente liderado pelo deputado Eduardo Brito. O mesmo aconteceu com o vereador Luciano Castor de Souza – Castor, que era do Cidadania e agora trocou pelo Solidariedade.
Já o vereador Feliciano Fragoso dos Santos – Barra, que foi eleito pelo Cidadania, agora é Rede Sustentabilidade.
O que e Janela Partidária?
Janela partidária é o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.
Quando ocorre a janela partidária?
Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro.
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, fotos e edição)