Eleições 2024: O eleitor pode entrar com outra pessoa na cabine de votação?
Confira os casos em que o acesso acompanhado é permitido
No dia da eleição, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança.
A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.
Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.
De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.
Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.
E quanto às crianças de colo?
Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.
Mamanguape (PB)
Na 7ª Zona Eleitoral da Paraíba, que agrega os municípios de Mamanguape, Mataraca, Cuité de Mamanguape e Capim a dúvida foi tirada na reunião para os presidentes de seções eleitorais, realizada no Espaço Cultural Fênix, na segunda-feira (23/09), em Mamanguape (PB), viando as eleições de 2024.
www.valenoticiapb.com.br – Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, Benes Lindolfo, DRT-PB, 683