Nota de esclarecimento do Deputado Eduardo Brito
Tendo em vista recente decisão proferida pelo TRF5, nos autos do Processo 0813540-80.2019.4.05.8200, a defesa do Deputado Estadual Eduardo Brito, realizada pelos advogados Bruno Lopes, Iarley Maia e Thiago Fonseca, esclarece que referida decisão não causa qualquer impacto em sua elegibilidade para as eleições que se avizinham.
O parlamentar, que respondeu referido processo pelo fato de ter homologado, na condição de ex-gestor de Mamanguape/PB, uma licitação para a realização dos festejos juninos de 2009 na municipalidade, foi condenado, unicamente, numa penalidade de multa, por suposta ofensa aos princípios da administração pública (art. 11, LIA).
Portanto, como não existiu condenação em suspensão dos direitos políticos e nem em ato de improbidade causador de dano ao erário (art. 10, LIA) e, cumulativamente, de enriquecimento ilícito (art. 9, LIA), ausentes os elementos exigidos pelo artigo 1, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990, pelo que inexiste qualquer espécie de inelegibilidade.
De tal decisão, que aplicou de maneira única, repita-se, a pena de multa, ainda cabe recurso.
www.valenoticiapb.com.br – Por assessoria jurídica do deputado