Duas candidaturas foram registradas para prefeito no município de Capim (PB) e aguardam julgamentos

No quesito ‘situação partido, federação e coligação’ da candidatura de Erivelton já consta na página divulgacandcontas do TSE como deferido
Os representantes das duas coligações Por Amor a Capim (candidato Carlyanne Borba 10) e Nossa Força Vem do Povo (candidato Erivelton 40), do município de Capim (PB), participaram da reunião na Justiça Eleitoral da 7ª Zona, em Mamanguape, para tratar das eleições 2024, na presença da juíza Juliana Duarte Maroja, do Promotor Eleitoral, Lean Matheus de Xerez, do Chefe do Cartório Eleitoral, Kermerson Ribeiro Travassos e do oficial de justiça, Valdez.
Ficou decidido a não realização de atos públicos de campanha eleitoral de grande aglomeração – carreatas, passeatas, motociatas, na sexta-feira e no sábado que antecedem o pleito de 6 de outubro de 2024.
Também é proibido a soltura de fogos de artifícios em qualquer momento, durante o processo eleitoral.
E não utilizar ‘paredões de som’ irregulares, sob pena de apreensão.
Ainda consta na ata nº 1915028, que ‘em relação ao candidato Erivelton Cleber da Silva Ferreira, o representante aqui perante – Sebastião Cabral de Vasconcelos Neto, requereu que não seja responsabilizado, cível ou criminalmente por eventual descumprimento pela coligação “Nossa Força Vem do Povo” e seus respectivos candidatos.’
Até a manhã deste sábado (24.8), as candidaturas dos dois candidatos ainda aguardavam julgamentos.
Vale ressaltar que a candidatura de Carlyanne Borba, Coligação: Por Amor a Capim, Composição da Coligação: MDB / REPUBLICANOS / PODE / PL ainda aguarda julgamento na ‘situação candidatura’ e ‘situação partido, federação e coligação’.
Já o candidato Erivelton, coligação: Nossa Força Vem do Povo, Composição da Coligação: PSB / PP / PSD / UNIÃO , no quesito ‘situação partido, federação e coligação’ já consta na página divulgacandcontas do TSE como deferido.
O município de Capim tem um eleitorado de 7.632. Masculino 3.847 e Feminino 3.785.
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição)