Defesa de Joaquim e Miltinho chega aos autos da AIJE da 7ª Zona Eleitoral, Mamanguape (PB); a do vice: “decorrido prazo”
Conforme detalhes do processo, na Consulta Pública Unificada (PJE), “decorrido prazo de Adjamylton, em 06/12/2024”
A defesa do prefeito eleito, Joaquim Fernandes de Oliveira Neto, e do vice-prefeito, Adjamylton de Medeiros Peixoto chegou aos autos da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), processo Nº 0600842-44.2024.6.15.0007 / 007ª Zona Eleitoral, com sede em Mamanguape (PB), na última sexta-feira (07/12), data do último movimento. Conforme o PJE foi “decorrido prazo de Adjamylton, em 06/12/2024”.
O processo é de autoria de Eduardo Carneiro de Brito e os investigados estão respondendo por possível “Abuso de Poder Econômico”.
A prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, que também foi citada no processo, até a data de ontem (07/12), não consta a sua defesa, conforme a movimentação dos autos do referido processo.
A data de autuação do processo é de 06 de novembro de 2024, poucos dias após as eleições de 06 de outubro em Mamanguape.
O site valenoticiapb pesquisou a palavra “Decorrido Prazo” e o Google deu a seguinte resposta. Veja abaixo:
“A expressão ‘decorrido o prazo’ é uma expressão jurídica que significa que o prazo dado a uma das partes do processo para realizar um ato acabou. Quando o prazo decorre, a parte que não se manifestou perde o direito de se pronunciar no processo, o que é chamado de preclusão. O processo segue o seu andamento normal, mas a parte que perdeu o prazo é a mais prejudicada. É importante estar em contato com um advogado para entender as consequências do “decorrido o prazo” para o processo e quais serão os próximos passos.”
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição)