Consulte as principais datas do Calendário Eleitoral 2022, do Mês de Junho
No dia 2 de outubro, milhões de brasileiras e brasileiros votarão para eleger representantes para os cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
Com o objetivo de facilitar o acesso de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos e partidos políticos aos principais prazos relativos às Eleições Gerais de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta o Calendário Eleitoral de forma simples e direta.
O material traz, mês a mês, os principais eventos e informações relacionados ao pleito deste ano.
1º DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16 e Res.-TSE nº 23.605/2019 art. 2°, § 2º).
5 DE JUNHO – DOMINGO Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todas as devedoras e os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
15 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.
16 DE JUNHO – QUINTA-FEIRA Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, até 1º de junho de 2022, da descentralização da dotação orçamentária (Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 3º).
30 DE JUNHO – QUINTA-FEIRA Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).
wwww.valenoticiapb.com.br – Com Tribunal Superior Eleitoral