Conforme decisão judicial ADM de Mamanguape (PB) terá que desocupar o campo dentro de 15 dias

Caso contrário a ADM terá que pagar R$ 20 mil reais, por dia, de multa

 

A juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape (PB) deferiu na quarta-feira (13), o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a Associação Desportiva Mamanguape (ADM) se abstenha de imediato de utilizar a área do campo Beira Rio sem prévia autorização do município, sob pena de pagar R$20.000,00 (vinte mil Reais) por dia de descumprimento. A ADM terá 15 dias para desocupar a área.

 

Veja abaixo a decisão da autoridade judicial:

 

 

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo



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