ALPB adia votação de lei que prevê corte no salário do servidor que recusar vacina

Mesmo estabelecendo sanções, artigo proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos

 

A votação do projeto de lei que institui o passaporte da vacinação na Paraíba foi adiada para a próxima semana. Durante sessão na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no dia de ontem  (21), o adiamento foi requerido pelo deputado Cabo Gilberto (PSL) e subscrita por mais 12 parlamentares. O autor da propositura, Ricardo Barbosa (PSB), foi contrário ao adiamento.

 

A medida estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.

 

Mesmo estabelecendo sanções a quem se recusar de tomar a vacina contra a Covid-19, o artigo 6° do Projeto de Lei, proíbe a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, preservando o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

 

Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei observa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

 

Ainda de acordo com o PLO, os que já são servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.

 

Os que se recusarem a se vacinar não terão direito a obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba e nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

 

Caberá ao Poder Executivo determinar a abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições, com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

 

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências.

 

Ao fundamentar a política de vacinação, o PLO nº 3.173 observa que a aplicação da vacina em massa é medida adotada pelas autoridades de saúde pública, como caráter preventivo, para reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas transmissíveis e proporcionar a imunidade coletiva.

 

www.valenoticiapb.com.br – Com Paraiba Já

 



Publicidades