Acesso a serviços prestados por cartórios extrajudiciais está cada vez mais simples

Solicitar serviços notariais e de registro, como registro de imóveis, protesto de títulos ou emissão de certidões está cada vez mais simples e prático graças ao funcionamento digital dos cartórios extrajudiciais, o que permite o atendimento remoto e registro de títulos de forma 100% eletrônica.

 

“Por exemplo, escrituras públicas ou contratos bancários, a serem registrados, podem ser enviados diretamente por uma Central eletrônica, onde o registrador de imóveis recepciona o título e o devolve no modo eletrônico ou emite uma certidão física, caso o cliente assim deseje”, afirma o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba, Carlos Ulysses de Carvalho Neto.

 

Ele destacou que a recente Lei n. 14.382 criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que é um sistema único universal, uma porta de entrada única para todos os serviços de forma remota, ou seja, as Centrais já existentes terão interoperabilidade com a Central unificada. “O cidadão não precisa mais procurar saber qual a Central certa ou o cartório específico, pode requerer o serviço diretamente no SERP”, acrescentou.

 

Praticidade

 

Nesse contexto, o registrador de imóveis tem o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) que é uma Central em que o cidadão pode fazer um cadastro e requerer qualquer certidão de qualquer cartório do Brasil. Já o registrador civil tem a Central de Informações do Registro Civil (CRC) por meio da qual pode, por exemplo, requerer uma certidão de um cartório do Amazonas e materializá-la na Paraíba de forma física sem que haja necessidade do envio pelos Correios.

 

As Centrais são mantidas e arcadas pelos próprios delegatários, pelas próprias serventias, registradores ou tabeliães de notas, por exemplo, que lavram as escrituras públicas eletrônicas. Desde então já foram realizadas mais de 200 mil escrituras eletrônicas, além de atos como procurações, reconhecimento de firma e autenticações.

 

Por sua vez, os contratos ainda físicos, assinados e com firma reconhecida em balcão podem ter o serviço solicitado pela Central, que será adiantado com a emissão da guia, mas depois terá que ser enviado fisicamente porque o cartório deve legalmente depositar a via original. O mesmo se aplica ao registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas.

 

Tipos de assinatura eletrônica

 

O presidente da Anoreg-PB lembra que para legitimar esses atos em cartórios e promover um ambiente seguro de negócios de forma 100% eletrônica, com celeridade e economia, os atos são assinados de forma digital mediante a utilização de certificado digital.

 

Existem no ordenamento jurídico três tipos de assinaturas eletrônicas e cada uma confirma a identidade do usuário de uma maneira, o que faz com elas tenham níveis de segurança diversos. São elas: a assinatura digital simples, a assinatura digital avançada e a assinatura digital qualificada.

 

Mas apenas com a assinatura digital qualificada, a qual possui o mais alto grau de confiabilidade, é possível proceder a transmissão de bens imóveis e, entre elas, a plataforma e-notariado, que pertence aos sistema notarial brasileiro, emite gratuitamente certificados e fomenta a aceleração de negócios eletrônicos, possibilitando que os usuários assinem qualquer tipo de documento, sejam públicos ou particulares, com total segurança jurídica.

 

As declarações foram dadas durante entrevista ao Programa Tambaú Imóveis e Negócios do último sábado (8), apresentado pelo corretor de imóveis e advogado Rômulo Soares.

 

www.valenoticiapb.com.br  – Por Cândido Nóbrega

 



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