Vereador Antônio Carlos pede adicional de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde

Mais do que merecida, a Câmara Municipal de Mamanguape, “Casa de Senador Rui Carneiro”, aprovou na noite da quinta-feira (7), requerimento de autoria do Vereador Antônio Carlos Souza da Silva (Antônio Carlos – Cidadania), para que a Prefeita Eunice Pessoa (Cidadania), envio ao legislativo um projeto de lei, onde seja incorporado na remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde o adicional de insalubridade.

 

Ao usar a tribuna da Câmara, o parlamentar destacou o trabalho de todos os profissionais da referida classe, homenageando a equipe do Posto da Br 101, de Mamanguape. O Vereador Antônio Carlos lembrou com muito carinho momentos em que juntos com outros profissionais se doavam em prol da saúde das comunidades.

 

O discurso do Vereador Antônio Carlos foi aparteado por diversos pares da casa de leis.

 

Veja a propositura do Vereador Antônio Carlos:

 

Imagens acima. O Requerimento é composto de duas folhas

 

O Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde foi comemorado em 4 de outubro, segunda-feira.

 

O Agente Comunitário de Saúde – ACS é um personagem muito importante na implementação do Sistema Único de Saúde, fortalecendo a integração entre os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) e a comunidade. O Ministério da Saúde definiu a Saúde da Família como estratégia prioritária para a organização e fortalecimento da APS no país.

 

As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são regidas pela Lei nº 11.350/2006 e pelo Decreto nº 3.189/1999 que fixam as diretrizes para o exercício profissional desse trabalhador. A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 11.585/2007.

 

 

Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde – 04/2021

 

A data, instituída pela Lei nº 11.585/2.000, homenageia o Agente Comunitário de Saúde (ACS), um dos profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com a comunidade.

 

A atenção básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.

 

De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, são atribuições do ACS:

I – Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e
municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

 

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/

 

 *Título da matéria alterado as 22h49, desta sexta-feira (8). Benes Lindolfo

www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo




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