Justiça determina que João Pessoa vacine pessoas em situação de rua, presos e agentes penitenciários antes da educação
Decisão da juíza Cristina Maria Costa Garcez, desta sexta-feira (14), impede a Prefeitura de João Pessoa de realizar a vacinação de profissionais de educação antes de outras classes.
Respeitando o Plano Nacional de Imunização, a PMJP deve vacinar primeiro pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, disse a juíza.
A juíza determinou à Prefeitura comprovação da meta dos grupos prioritários, segundo pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MP/PB).
“Não é possível iniciar a vacinação dos profissionais da educação antes da população privada da liberdade, os funcionários do sistema de privação e a daquelas pessoas em situação de rua, salvo se houver doses de vacina suficientes para vaciná-los concomitantemente, como fizera em relação às 18+ com deficiência, com comorbidades, trabalhadores de saúde, gestantes e puérperas como comorbidades”, disse a juíza.
No pedido, os MPs disseram que é inadmissível que a capital do estado “torne-se uma ilha de independência para definição de critérios próprios de prioridade para vacinação”.
“Deve-se ponderar aqui que o processo de vacinação não se equipara a uma competição em que cada gestor deseja estar à frente de outros na cobertura de grupos ainda não contemplados uniformemente. Ao contrário, deve ser um processo construído de modo o mais igualitário possível, andando todos os gestores – das diversas esferas governamentais – de mãos dadas em busca de objetivos comuns”, acrescenta.
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