Imposto de Renda: Receita adia para 31 de maio prazo para envio
Fisco já recebeu 11,9 milhões de declarações, o equivalente a cerca de 36% do total esperado
O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário de 2020, foi alterado nesta segunda-feira (12) pela Secretaria da Receita Federal para o dia 31 de maio. O prazo original, que encerrava no dia 30 de abril, foi ampliado por meio de instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda.
De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19.
– A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença – informou o órgão.
Além da mudança do prazo de entrega da declaração, o vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio. Por conta disso, o órgão informou que o cidadão que quiser pagar o imposto devido via débito automático deverá fazer a solicitação até 10 de maio.
A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 de declarações de 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Confira abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
– Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
www.valenoticiapb.com.br – Com Paulo Moura, Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.