Decreto do Município de Pedro Régis entregou em vigor nesta quita (11)

Nesta quinta-feira, 11, a prefeita Michele Ribeiro anunciou o decreto 06/2021 que adota medidas para o  enfrentamento à Covid-19 em Pedro Régis, definindo quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas até o próximo dia 26 de março.

 

As restrições têm como objetivo conter o avanço do novo Coronavírus no município. Diversas medidas foram tomadas para reduzir a circulação de pessoas na cidade e, por consequência, os riscos de contágio provocado pelo vírus.

 

Atividades e serviços com restrições

 

Atendimento ao público nas dependências de bares, restaurantes e estabelecimentos similares: das 06h às 18h;  para entrega e delivery: das 16h às 20h; devendo observar o limite da 50% da capacidade no local;

 

Atendimento ao público nas dependências de Supermercado, lanchonetes e Conveniências: das 06h às 18h,

 

Setor de serviços e o comércio: das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando as normas de distanciamento social;

 

Academias: das 08h às 18h, devendo observar o limite da 50% da capacidade no local. Vedadas atividades coletivas;

 

Proibição total de eventos sociais, festas, eventos esportivos, que possam promover aglomerações

 

Permanecem funcionando

 

Lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sem consumo no local;

 

Estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência;

 

Atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação;

 

Clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19;

 

Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;

Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias;

 

Restaurantes e lanchonetes, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, nos horários definidos;

 

As repartições públicas municipais funcionarão em horário reduzido e com limitação de pessoas no espaço.

 

Leia o Decreto na íntegra clicando no link abaixo:

 

https://pedroregis.pb.gov.br/decreto-06-medidas-de-enfrentamento-a-covid-19/

 

www.valenoticiapb.com.br – Com sie da Prefeitura de Pedro Régis (Ascom)

 



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