Decreto do Município de Pedro Régis entregou em vigor nesta quita (11)
Nesta quinta-feira, 11, a prefeita Michele Ribeiro anunciou o decreto 06/2021 que adota medidas para o enfrentamento à Covid-19 em Pedro Régis, definindo quais são as atividades econômicas que estão liberadas para funcionamento e quais estão suspensas até o próximo dia 26 de março.
As restrições têm como objetivo conter o avanço do novo Coronavírus no município. Diversas medidas foram tomadas para reduzir a circulação de pessoas na cidade e, por consequência, os riscos de contágio provocado pelo vírus.
Atividades e serviços com restrições
Atendimento ao público nas dependências de bares, restaurantes e estabelecimentos similares: das 06h às 18h; para entrega e delivery: das 16h às 20h; devendo observar o limite da 50% da capacidade no local;
Atendimento ao público nas dependências de Supermercado, lanchonetes e Conveniências: das 06h às 18h,
Setor de serviços e o comércio: das 08h às 18h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando as normas de distanciamento social;
Academias: das 08h às 18h, devendo observar o limite da 50% da capacidade no local. Vedadas atividades coletivas;
Proibição total de eventos sociais, festas, eventos esportivos, que possam promover aglomerações
Permanecem funcionando
Lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, sem consumo no local;
Estabelecimentos de saúde relacionados à atendimento de urgência e emergência;
Atendimentos de emergências odontológicas; farmácias e drogarias; clínicas de vacinação;
Clínicas de imagem; serviços de testagem para covid-19;
Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como supermercados, hipermercados e mercearias;
Restaurantes e lanchonetes, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, nos horários definidos;
As repartições públicas municipais funcionarão em horário reduzido e com limitação de pessoas no espaço.
Leia o Decreto na íntegra clicando no link abaixo:
https://pedroregis.pb.gov.br/decreto-06-medidas-de-enfrentamento-a-covid-19/
www.valenoticiapb.com.br – Com sie da Prefeitura de Pedro Régis (Ascom)