Início do trabalho ordinário da Câmara de Mamanguape (PB) estar previsto para a 1ª quinta-feira de fevereiro

O legislativo de Mamanguape está em sua sede própria

 

O presidente da Câmara Municipal de Mamanguape (PB), vereador João Belino e Silva Neto – Neto Belino (Republicanos), recebeu manhã de hoje (06/01), a reportagem do site valenoticiapb e confirmou o início do 1º período legislativo, para a 1ª quinta-feira de fevereiro do corrente ano.

 

Será a primeira sessão ordinária em sua sede própria, à margem da BR 101, por trás do prédio do Fórum da Justiça da Comarca de Mamanguape.

 

O município de Mamanguape tem quase 50 mil habitantes e o legislativo é composto por 13 vereadores.

 

O expediente de uma Sessão Ordinária destina-se à aprovação da ata da sessão anterior, à leitura da matéria oriunda do Executivo ou de outras origens e a apresentação de proposições pelos Vereadores.

 

A Câmara Municipal é responsável por discutir e aprovar leis do município. O processo legislativo municipal é regulado pela Lei Orgânica Municipal (LOM) e obedece a regras constitucionais.

 

A Câmara Municipal é um órgão legislativo municipal que funciona de várias formas, entre elas:

 

Legislação – A Câmara Municipal é responsável por elaborar, aprovar, modificar e vetar leis municipais, como as do orçamento anual e dos impostos.

 

Fiscalização – A Câmara Municipal fiscaliza o Poder Executivo, acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias.

 

Julgamento – A Câmara Municipal pode julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores por infrações político-administrativas.

 

Representação – Os vereadores são eleitos pela população e representam os interesses da comunidade.

 

Comissões legislativas – As comissões legislativas examinam as propostas encaminhadas pelo Executivo, pelos vereadores e pela iniciativa popular.

 

Sessões extraordinárias – O prefeito, o presidente da Câmara Municipal ou a maioria dos vereadores podem convocar sessões extraordinárias para tratar assuntos de interesse público relevante.

 

O número de vereadores de uma Câmara Municipal deve ser proporcional à população do município. A Constituição estabelece que cidades com até 1 milhão de habitantes devem ter entre 9 e 21 vereadores.

 

www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição)

 

 

 



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