Motoristas de veículos pequenos têm atrapalhado a zona de carga e descarga em Mamanguape
A lei não está sendo cumprida e muitos motoristas que vem a Mamanguape descarregar mercadorias estão sendo prejudicados por falta de espaço
Motoristas de transportes de cargas (baú e outros) têm enfrentados muitos problemas quando chegam para usar a zona de carga e descarga no centro comercial de Mamanguape, principalmente nos sábados pela manhã, dia de feira livre.
A área designada em via pública sempre tem pequenos veículos estacionados local, atrapalhando o processo de cargo e descarga.
Por muitas vezes os motoristas das transportadoras ficam parados esperando a boa vontade do dono do veicular chegar.
Às vezes um veículo tem atrapalhado o estacionamento de dois veículos transportador, como se ver na foto.
A prefeitura de Mamanguape sinalizou o local com faixa e placa vertical mais só isso não está sendo suficiente e essencial para garantir a eficiência do transporte de mercadorias.
Em 2015, foi instituída a Lei 13.103 que rege, entre outras atividades dos transportadores, o processo de carga e descarga. Ela substituiu a Lei 1.442/07 e determina um prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas de 5 horas, contadas a partir da chegada do caminhão.
Ao desobedecer esta lei, o motorista recebe uma multa no valor de 195,23 reais e 5 pontos na carteira. Portanto, é importante que todos os motoristas estejam atentos a esta lei e evitem estacionar em vaga de carga/descarga, para não atrapalhar o trânsito e tráfego.
www.valenoticiapb.com.br – Por Benes Lindolfo, Registro Profissional, DRT-PB, Nº 683 (texto, foto e edição)