Big techs sugerem não serem responsabilizadas por fake news e anúncios nas eleições em audiência no TSE
Plataformas pedem alterações em minuta de resolução; YouTube defende que empresas não sejam obrigadas a identificar uso de inteligência artificial
As plataformas digitais miraram, em audiência pública no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ajustes na minuta de resolução sobre propaganda eleitoral da Corte para evitar sua eventual responsabilização por conteúdos impulsionados, por postagens com desinformação sobre o processo eleitoral e que usem tecnologias de inteligência artificial sem a devida identificação durante o pleito de 2024.
As alterações ao texto apresentado pelo tribunal foram defendidas por representantes do Facebook, Google e YouTube na sessão desta quinta-feira e ainda vão passar por análise do TSE, assim como as sugestões de outras instituições e empresas.
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Uma das sugestões apresentadas pelo Facebook envolve a proibição de impulsionamento de postagens 48 horas antes e até 24 horas depois da eleição.
A empresa defendeu que a responsabilidade por verificar o cumprimento desse prazo seja apenas do anunciante, ou seja, de candidatos, partidos, coligações ou federações. O trecho da minuta que a plataforma sugere alterar determina que cabe “ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral” nos períodos em que seja proibida.
— Entendemos que a proposta atual impõe um dever aos provedores de julgar o que é e o que não é propaganda eleitoral, o que muitas vezes pode ser subjetivo — argumentou o advogado da big tech, Rodolfo Ruf Martins.
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O Facebook sugeriu ainda substituir “responsabilidade” por “dever” em um artigo que estabelece que é “responsabilidade” das plataformas “a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral”. Essa lista inclui, por exemplo, ataques às urnas eletrônicas.
Representante do Google, Tais Tesser também defendeu que o desligamento da propaganda dois dias antes e um dia depois do pleito cabe aos anunciantes. Ela argumentou que a responsabilidade de veicular “fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado” cabe somente aos anunciantes, “que de fato produzem o conteúdo”.
— Qualquer mudança que pretenda alterar o regime de responsabilidade atribuído aos anunciantes avançaria contra o regime legal da Lei das Eleições e fora do espaço democrático de deliberação — alegou Tesser.
A plataforma de buscas pediu ainda alterações para permitir o impulsionamento de anúncios com a utilização de palavra-chave com o nome de partido, federação, coligação, candidata ou candidato adversário, mesmo que para campanha positiva. A minuta apresentada pelo TSE proíbe essa prática.
www.valenoticiapb.com.br – Por Marlen Couto e Alice Cravo, oglobo, Brasília e Rio de Janeiro, Foto: Secom/TSE