Autuada pelo Creci-PB por locupletar-se de cliente, corretora de imóveis é presa
Autuada por fiscais do Creci-PB com base no art. 6º, Inc. 4º da Resolução Cofeci n. 326/92 (locupletar-se do cliente), a corretora de imóveis Ana Suerda Alves de Morais foi conduzida ontem à Central de Polícia, em João Pessoa após não devolver em sua totalidade mais de R$ 12 mil reais que se apropriou de forma indébita.
Lá, ela foi presa em cumprimento a mandado de prisão expedido em 2018 pela Vara Única do Tribunal de Justiça da Comarca de Prata, por infringência aos artigos 61, Inc. II (circunstâncias agravantes) e 171 (estelionato) da Lei n. 2.848 e nesta terça-feira será submetida a audiência de custódia.
Na ocorrência, a vítima Vivian Cristina Alves de Sousa relatou ao procurar Ana Suerda, conhecida por Aninha, num stand de vendas no bairro do Valentina Figueiredo para comprar por R$ 128 mi um apartamento em edifício no parque cowboy que está sendo construído pela GP Construções e Incorporações, foram-lhe solicitadas e feitas para sua conta pessoal duas transferências bancárias via PIX num R$ 12. 378, para “assegurar e completar a entrada do imóvel”.
Sem vínculo e imóvel já com proprietário
Decorrido o prazo de 45 dias “para aprovação de cadastro pela Caixa” e sem nada de concreto, após ouvir de Ana Suerda que proprietário da construtora estaria da covid-19. Decidiu procurar a empresa e constatou que não só a corretora não tem qualquer ligação com ela, como que a referida unidade residencial já teria proprietário.
Acionado pela vítima e representante da construtora, fiscais do Creci-PB autuaram Ana Suelda por locupletar-se da cliente, mesmo ela tendo se comprometido a devolver integralmente a quantia que se apropriou indevidamente, o que não cumpriu.
Tolerância zero
“Práticas como essa são inadmissíveis e não serão toleradas. Não hesitaremos em ‘cortar na própria carne’ quantas vezes for necessário, para o bem da categoria e da sociedade. A corretora responderá a processo administrativo e ético, onde terá direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa e que pode culminar com a cassação do registro profissional”, afirmou o presidente Ubirajara (Bira) Marques.
Já o coordenador de fiscalização, Hermano Azevedo, orientou que o cliente deve pagar o sinal diretamente ao proprietário do imóvel ou construtora e destacou ser fundamental quando da contratação de dos serviços de corretor ou imobiliária, verificar a existência de autorização do proprietário para realizar a transação imobiliária do bem pretendido. A regularidade do corretor de imóveis deve ser conferida junto ao Conselho, através da Sede ou Delegacias regionais ou pesquisando no site www.creci-pb.gov.br, no campo serviços para o cidadão, que pode ser conferido clicando aqui
O fato foi tornado público na noite de ontem, sobretudo por meio de matéria no telejornal JPB 2ª edição, veiculado pela TV Cabo Branco, afiliada da Globo na Paraíba.
www.valenoticiapb.com.br – Por Cândido Nóbrega