Facilidades para pagamento de anuidade são usufruídas por corretores de imóveis
Os descontos e parcelamento no boleto e cartão de crédito disponibilizados pelo Creci-PB para o pagamento de anuidade têm atraído vários corretores de imóveis nesses primeiros dias do ano. Um deles foi José Roberto, que há 12 anos atua na profissão.
“Opto pelo parcelamento em 10x, já que pago a anuidade de pessoas física e jurídica. Sempre venho em janeiro porque acho mais cômodo e me deixa despreocupado para o resto do ano. O pagamento é importante para fortalecer a categoria, principalmente para nós que vivemos da corretagem, daí por que faço isso com muito orgulho”, afirmou.
Há 25 anos no mercado de trabalho, Silene Cartaxo Lacerda considerou fundamental a questão do parcelamento. “Nos dois últimos anos utilizei desse método, mas em 2022, graças a Deus, consegui pagar à vista e aproveitei o desconto”, declarou.
Pagamento com satisfação
Já Diego Bessa disse pagar a anuidade sempre com muita satisfação por acreditar ser esta uma obrigação profissional. Para ele, rendimento é consequência, mas é com a profissão regularizada que consegue realizar os sonhos das pessoas e cumprir seu propósito. “Eu não estou corretor, eu sou corretor”, destacou, lembrando que alguns colegas ainda desconhecem os benefícios proporcionados pelo Conselho a quem está em dia.
Outro que compartilha dessa linha de raciocínio é Iválcio Lima Júnior, que atua com locação e vendas e administração de locações nos bairros de Mangabeira, Bancários e Valentina. “O cumprimento desse compromisso é a nossa contrapartida a tudo que o Creci-PB nos oferece em termos de representação, fiscalização e benefícios”, lembrou.
Descontos e parcelamento em até 10x
O Creci-PB disponibilizou em seu site creci-pb.gov.br (Canal do Corretor) as diversas opções de pagamento da anuidade 2022 (condição essencial ao exercício da profissão).
Quem efetuar o pagamento integral à vista até o próximo dia 17 de janeiro terá um desconto de 10%. É possível dividir no boleto em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, se requerido e paga a primeira até a referida data; em até quatro parcelas mensais, se requerido e paga a primeira até o dia 15/2 e em até três parcelas mensais se requerido e paga a primeira até 15/3.
É facultado ainda, mediante atendimento exclusivamente presencial, o pagamento da contribuição anual por meio de cartão de crédito em até 10 parcelas, conforme parâmetros e prazos definidos na Resolução do Cofeci n. 1.455/2021.
Condições especiais para débitos de anuidades
Além das facilidades para pagamento da anuidade do exercício corrente, o Conselho dispõe ainda de condições especiais para pagamento de débitos de anuidades de exercícios anteriores, com valor equiparado ao do exercício vigente para pagamento a vista, ou parcelamento em até 12x no cartão de crédito.
Caso a opção seja pelo boleto bancário, poderá ser pago em tantas parcelas mensais quantas solicite o requerente, sendo a primeira à vista, acrescidas cumulativamente de juros compensatórios de 1% ao mês, mais 1% a título de despesas de cobrança, não podendo o valor nominal das parcelas ser inferior a 20% do valor da anuidade da pessoa física ou jurídica, conforme caso, do dia do ajuste, mediante assinatura de termo de acordo.
www.valenoticiapb.com.br – Por Cândido Nóbrega