Mutirão de Interdição na 3ª Vara de Mamanguape teve 108 audiências realizadas e 98 sentenças proferidas
A 3ª Vara da Comarca de Mamanguape divulgou o relatório final do Mutirão de Interdição realizado no período de 8 a 18 de novembro. Dos 120 processos pautados para o esforço concentrado, ocorreram 108 audiências que resultaram em 98 sentenças, sendo 76 procedentes, 14 improcedentes e oito extinta por desistência ou óbitos; nove feitos foram conclusos e um processo suspenso. As audiências foram conduzidas pela juíza titular da unidade, Elza Bezerra da Silva Pedrosa.
Audiência do Mutirão de Interdição
De acordo com a magistrada, o mutirão atingiu as expectativas previstas, sobretudo em dar celeridade às Ações de Interdição em tramitação, buscando, desta forma, garantir que os jurisdicionados com problemas de saúde e que precisavam de curadores para auxiliá-los no dia a dia tivessem suas necessidades judiciárias atendidas. Ela garantiu que devido ao sucesso do mutirão, já agendou o próximo esforço concentrado para o ano de 2022, que será realizado de 23 a 27 de maio.
“Foi muito proveitoso porque proporcionou a concentração de todos os atos processuais num só dia e assim os interessados, salvo algumas poucas exceções, puderam obter a prestação jurisdicional de forma mais célere, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação do processo”, disse a magistrada.
Ainda de acordo com a juíza Elza Bezerra, o mutirão evitou os deslocamentos em viagens para realização da perícia em João Pessoa e também proporcionou aos carentes evitar despesas com transportes até o Fórum Desembargador Miguel Levino Oliveira Ramos, tendo em vista a cooperação dos municípios integrantes da Comarca que providenciou o translado dos mesmos.
O evento contou com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, advogados e também dos municípios de Capim, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Mamanguape e Mataraca que colaboraram disponibilizando médicos, auxiliares de enfermagem, assistente social e pessoal para apoio e organização no atendimento inicial.
Os trabalhos foram desenvolvidos de forma tranquila e atendendo às normas de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde e Decretos Estaduais pertinentes ao combate à Covid-19. “Nesse sentido, foi proporcionado a todos, aguardar a sua vez em ambiente ao ar livre, com distanciamento seguro, sendo exigido o uso de máscaras e disponibilizado álcool gel”, destacou a juíza Elza, acrescentando que, considerando que em sua maioria as pessoas a serem interditadas são idosas ou portadoras de alguma necessidade especial, também restou garantida a devida acessibilidade com disponibilização de cadeiras de rodas.
www.valenoticiapb.com.br (Benes Lindolfo) – Por Marcus Vinícius, Site do TJPB